Março foi um mês movimentado para as Câmaras do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que apreciaram processos, analisaram resoluções, discutiram sobre a comercialização irregular de diplomas e a execução de projetos para aproximar o Conselho a entidades esportivas. As reuniões evidenciam o compromisso do Conselho com a legalidade, a transparência administrativa, a proteção da sociedade e a valorização da atuação qualificada do profissional de Educação Física em todas as suas áreas de intervenção.
Câmara de Fiscalização
Um dos temas discutidos pela Câmara de Fiscalização no mês de março foi sobre a comercialização irregular de diplomas. Sobre o assunto, a Câmara solicitou a apresentação do fluxo de encaminhamento de denúncias e de casos comprovados de falsificação de diplomas ao Ministério Público e à Polícia, tanto pelo setor de registro quanto pela fiscalização, especialmente quando a denúncia se originar de comunicação externa.
A Câmara também analisou outras duas situações em sua última reunião: a primeira sobre um decreto publicado pela Prefeitura de Imperatriz que autorizava, em caráter excepcional e temporário, o exercício de atividades de instrutor em academias por estudantes de Educação Física e, a segunda, a respeito de fiscalizações em escolas municipais.
Sobre o decreto, ele foi revogado após intervenção do CREF21/MA junto à Prefeitura de Imperatriz, uma vez que ele descumpria a Lei Federal nº 9.696/1998, desvalorizando o profissional de Educação Física devidamente registrado e colocando em risco a população da cidade.
Já sobre as fiscalizações em escolas municipais, foi sugerido que sejam realizadas ações com caráter orientativo, voltadas especialmente aos gestores, acompanhadas de ações de conscientização, sem autuação imediata.
Câmara de Esporte
Dois projetos foram pautas da reunião mensal da Câmara do Esporte: o “Conecta Esporte” e o “Esporte em Movimento”. O encontro definiu as datas das reuniões e de execução de ambos projetos a partir do mês de abril.
Com o objetivo de aproximar o CREF21/MA a entidades esportivas, está sendo desenvolvido o “Conecta Esporte”, para selecionar projetos esportivos a partir de critérios técnicos para que seja implementado um projeto-piloto financiado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
Já o “Esporte em Movimento” é uma iniciativa itinerante voltada à realização de mentorias presenciais, apresentações institucionais e participação em eventos esportivos nos municípios maranhenses.
Câmara de Normatização
A Resolução n° 608/2025 do CONFEF, que dispõe sobre diretrizes relacionadas à divulgação de pesquisas acadêmicas no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs foi o tema central da reunião da Câmara de Normatização, que destacou a importância da Resolução para ampliar a visibilidade do CREF21/MA, consolidando sua atuação não apenas como órgão normativo e fiscalizador, mas também como agente fomentador da produção e circulação de conhecimento.
Outra pauta do encontro de março analisou as alterações decorrentes das Resoluções n° 582/2025 e n° 548/2024 do CONFEF, que introduziram critérios de dosimetria no âmbito do Código Processual de Ética e do Código de Responsabilização de Pessoa Jurídica, estabelecendo a correlação entre infrações e penalidades aplicáveis.
Câmara de Registro
Cinco processos foram apreciados pela Câmara de Registro no mês de março.
*Processo CREFMA 105180121858 - relativo à terceira solicitação de registro profissional, após indeferimentos anteriores: a Câmara deliberou que restou comprovada a conclusão do curso de graduação em Educação Física pela postulante em instituição regularmente autorizada.
*Processo CREFMA 136454130732 – solicitação de primeiro registro profissional na categoria de bacharel: deliberou-se pelo deferimento por unanimidade, considerando que as disciplinas aproveitadas (Ciências Sociais, Metodologia Científica e Legislação e Ética) mostram-se compatíveis e plausíveis com a formação pretendida.
*Processo CREFMA 135774105009 - solicitação de primeiro registro profissional na categoria licenciatura: Considerando que o histórico e o diploma apresentados são oriundos do curso de Administração pela instituição Anhanguera-Uniderp, a Câmara deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento da solicitação, em razão de aproveitamento indevido de disciplinas.
*Processo CREFMA 135923114536 - solicitação de primeiro registro profissional na categoria licenciatura encaminhada à Câmara de Registro em razão da identificação de solicitação anterior de registro junto ao CREF15/PI: a Câmara deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da solicitação de registro.
*Processo CREFMA 135895104351 - solicitação de primeiro registro profissional nas categorias bacharel e licenciatura: a Câmara deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento da solicitação de registro.







