LGPD

Proteção de Dados Pessoais e Encarregado (DPO)

O Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA) reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais de profissionais registrados, colaboradores, fornecedores e da sociedade em geral, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

Para garantir o cumprimento da legislação e assegurar um canal direto de comunicação com os titulares de dados e com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o CREF21/MA designou seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme estabelecido no Art. 41 da LGPD.

Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo CREF21/MA devem ser encaminhadas para o Encarregado, por meio do e-mail lgpd@cref21.org.br.

Seguindo os padrões de transparência pública, os dados de identificação do Encarregado, seu substituto e seu ato oficial de designação estão discriminados abaixo:

Encarregado
titular

Diogo Ferraz Oliveira

Encarregado
Substituto

Elisabete Alves Lima

Ato de
designação

E-mail oficial
de contato

lgpd@cref21.org.br

Atribuições do Encarregado no CREF21/MA

Nos termos do Art. 41, § 2º da LGPD, o Encarregado atua como canal de comunicação entre o Conselho, os titulares dos dados e a ANPD, desempenhando as seguintes atribuições:

  1. Atendimento ao Titular: Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis em relação ao tratamento dos seus dados pessoais;
  2. Interlocução com a ANPD: Receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados e adotar as medidas necessárias;
  3. Formação e fortalecimento da cultura interna: Orientar os conselheiros, colaboradores e prestadores de serviços do CREF21/MA quanto às melhores práticas de proteção de dados pessoais;
  4. Governança e Apoio: Apoiar o Comitê de Privacidade na manutenção contínua da conformidade dos processos internos da autarquia.

    Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CPDP)

    Ato de
    constituição

    Vigência

    24 meses

    COMPOSIÇÃO

    • Diogo Ferraz Oliveira, diretor executivo do CREF21/MA, e encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
    • Beatriz Lima Mascarenhas, encarregada administrativa do CREF21/MA;
    • Edmar Ricardo Santos Cutrim, prestador de serviços de TI do CREF21/MA;
    • Elisabete Alvez Lima, supervisora financeira do CREF21/MA e encarregada subistituta;
    • Jorge Luís Lima Sousa, supervisor de fiscalização do CREF21/MA.

    ATRIBUIÇÕES

    1. Suporte Técnico: Apoiar o trabalho do encarregado de dados na implantação de diretrizes de privacidade;
    2. Elaboração de Instrumentos: Auxiliar na criação de documentos, políticas e normas do Programa de Governança;
    3. Prestação de Informações: Fornecer esclarecimentos sobre o tratamento de dados pessoais;
    4. Revisão de Processos: Reavaliar, junto aos responsáveis por sistemas e serviços, a real necessidade do tratamento de determinados dados;
    5. Esclarecimento de Dúvidas: Responder a questionamentos internos sobre as práticas de proteção de dados adotadas no CREF21/MA.

    Outros Canais de Atendimento Institucional

    Para demandas que não envolvam especificamente a Proteção de Dados Pessoais (LGPD), solicitamos utilizar os canais oficiais já existentes no CREF21/MA:

    • Dúvidas Gerais e Atendimento: Utilize a página fale conosco.
    • Denúncias e Protocolo: Para registrar denúncias de fiscalização ou solicitações administrativas gerais, acesse nosso sistema oficial de eProtocolo/Denúncias.
    • Serviço de Informação ao Cidadão (LAI): Pedidos de acesso à informação pública devem ser encaminhados via página Transparência/SIC.