A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC publicou no dia 01 de fevereiro a Portaria nº 080, que dispões sobre as diretrizes educacionais excepcionais a serem adotadas para realização de atividades presenciais e não presenciais durante o estado de calamidade.
No Art. 21, parágrafo único, a portaria é bem clara que “as aulas práticas de Educação Física, para serem realizadas, devem assegurar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Educação Física“.
Assim, conforme definido em reunião com a própria SEDUC, coordenadores e profissionais de Educação Física que atuam na educação, o CREF21/MA disponibiliza a Nota Técnica nº 007/2021, dispondo sobre normas, condutas e protocolos a serem seguidos nas aulas de Educação Física e práticas esportivas nas escolas.
A Nota Técnica nº 007/2021 é uma atualização da Nota Técnica nº 005/2020, trazendo com maior clareza a permissão de desenvolvimento de todas e quaisquer modalidades esportivas e atividades físicas no ambiente escolar, sejam coletivas e/ou individuais, mas sem deixar de frisar o efetivo cumprimento das medidas sanitárias vigentes durante este período de pandemia.
O CREF21/MA disponibiliza este documento em seu site, WhatsApp e demais redes sociais para que seja amplamente compartilhado, demonstrando seu compromisso com as boas práticas e com a saúde de toda sociedade.