Considerando o Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece no seu art. 1°, com vistas a resguardar a saúde da coletividade, ficam SUSPENSAS por 15 dias:
II – as atividades e serviços não essenciais, a exemplo de ACADEMIAS, shopping centers, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.
O Conselho Regional de Educação Física da 21° Região – CREF21/MA está satisfeito de ver que as recomendações que vinham sendo feitas pelo Conselho e por toda a classe foram acatadas e espera contar com a colaboração de todos para o cumprimento do decreto, haja visto que o descumprimento enseja em sanções previstas no código penal.