Seduc divulga protocolo pedagógico para retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual

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jul 20, 2020

A Secretaria de Estado da Educação divulgou, nesta segunda-feira (20), a portaria que regulamenta as diretrizes pedagógicas que serão adotadas para retomada das aulas presenciais nas escolas ligadas à rede pública estadual. De acordo com o documento, as escolas voltarão a reabrir suas portas de maneira gradativa, com o retorno de equipes administrativas e professores, a partir do dia 31 de julho. Para estudantes, a previsão é que somente os que cursam a 3ª série do Ensino Médio retornem às atividades presenciais, a partir do dia 10 de agosto.

O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, esclarece que as diretrizes da portaria seguem as determinações do último decreto governamental, que autoriza que as atividades presenciais sejam retomadas nas escolas, a partir de agosto.

“Estamos trabalhando com a avaliação das autoridades sanitárias, e caso os índices epidemiológicos permaneçam favoráveis, as atividades presenciais nas escolas da rede pública estadual voltarão de forma gradual, dividida em diversas fases. Primeiramente, retornarão os professores, equipes administrativas e pedagógicas, e, por último, os estudantes, que terão seu retorno de forma escalonada. Voltaremos com estudantes da 3ª série do Ensino Médio, a partir do dia 10 de agosto. E seguiremos observando as avaliações das autoridades sanitárias para definir novos passos na liberação de estudantes de novas séries”, declarou o secretário.

A retomada das atividades presenciais seguirá uma série de medidas que serão adotadas, a fim de evitar aglomerações nas escolas, uma delas é a adoção do ensino híbrido, que integra o uso sincronizado de atividades pedagógicas realizadas de maneira forma presencial e não presencial. Os estudantes de cada escola serão distribuídos em dois grupos, que deverão ser alternados semanalmente, enquanto um grupo estiver em atividade presencial escola, o outro permanecerá em casa, executando atividades remotas passadas pelos professores, com o uso de recursos diversos.As diretrizes para a retomada gradativa das atividades presenciais nas unidades de ensino vêm sendo discutidas, rotineiramente, pela Seduc com representantes das mais diversas entidades e instituições ligadas à educação.

Previsão de datas para retorno
• 31 de julho a 07 de agosto – docentes, equipe administrativa e pedagógica das unidades de ensino;
• 10 de agosto – estudantes da 3ª série do Ensino Médio.

Acolhimento e avaliação diagnóstica
Ainda entre as medidas previstas para retomada das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual, serão realizadas atividades de acolhimento, obedecendo as medidas de segurança, que ajudem estudantes, professores e todos profissionais da escola a lidar com as dores emocionais e os aprendizados ocorridos no período de reclusão social. A rede também realizará a busca ativa dos estudantes que não retornarem e que não tenham participado das atividades à distância, como forma de diminuir a evasão escolar em decorrência da pandemia.

“Queremos fazer o máximo possível, para diminuir a evasão escolar, que já era um desafio muito grande no país e agora em tempos de pandemia precisamos ter um olhar mais atencioso ainda para essa questão, para garantir que não perderemos nossos estudantes”, destacou Felipe Camarão.

Outra medida que será adotada pela rede estadual é a aplicação de uma avaliação diagnóstica, que será feito em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAED/UFJF). “A avaliação também será ofertada às redes municipais que desejarem (sem custo), de forma que possamos traçar os próximos passos pós-pandemia e todos os estudantes sejam atendidos”, finalizou o secretário.

Parágrafo único. As aulas teóricas de Educação Física deverão ser ministradas regularmente pelo docente e as atividades práticas, para serem realizadas, devem assegurar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica do Conselho Estadual de Educação Física.

Art. 16. A Comissão de Saúde prevista no Art. 15, inciso VII, deverá atuar em regime colegiado, tendo como objetivo contribuir para a discussão, disseminação, implantação e monitoramento de protocolos necessários ao encaminhamento das atividades nas unidades escolares da rede estadual de ensino e deve ser composta pelos seguintes membros:

I. até 2 representantes da gestão da escola;
II. até 2 servidores da área administrativa da unidade de ensino;
III- até 3 representantes de professores da instituição de ensino;
IV- até 2 representantes do grêmio estudantil e/ou líderes de turma da unidade de ensino;
V- até 3 representantes de estudantes da instituição de ensino.

Confira a PORTARIA  na íntegra.

Fonte: SEDUC

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