Na última quinta-feira, o Ministério da Saúde, fundamentado na Lei 13.979/2020, publicou a Portaria nº 639/2020, com vistas à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde.
O objetivo da ação é o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID- 19) enquanto durar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em estrita observância à Constituição Brasileira, bem como na busca incessante pela preservação de vidas. Confira o comunicado do CONFEF em confef.com/422.
Esclarecendo as principais dúvidas:
1 – A inscrição não é obrigatória;
2 – No entanto, o sistema CONFEF/CREF’S recomenda que, aqueles que possuem condições físicas e disponibilidade, possam colaborar se possível;
3 – A inscrição, feita no site registrarh-saude.dataprev.gov.br, habilita o profissional para arealização de um curso preparatório;
4 – Após a capacitação, o profissional passará a integrar um cadastro de habilitados, que poderão ser chamados conforme as necessidades, em virtude da pandemia;
5 – Tanto os profissionais com bacharelado ou licenciatura poderão se inscrever;
6 – Não haverá punição ou qualquer tipo de represália para quem, por algum motivo, não puder atender à solicitação, mesmo após o cadastro;
7 – Assim que saiu a portaria, o CREF21/MA buscou informações e mais detalhes para sanar todas as dúvidas possíveis. Após reuniões com representantes de cada Conselho do sistema CONFEF/CREF’S e com o Ministério da Saúde, o CREF21/MA se pronuncia oficialmente;
8 – O sistema CONFEF/CREF’S está atento às orientações que poderão surgir do Ministério da Saúde;
9 – O CONFEF emitiu nota sobre o assunto e disponibilizou no site confef.org.br.