Decreto 35.7131 de 11/04 determina que:
Na região da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa)
- A suspensão das atividades não essenciais se estende até o dia 20/04, quando haverá nova avaliação;
- Fiscalização será intensificada.
Demais regiões
- Em cidades com pouco ou nenhum caso de COVID-19, os prefeitos podem permitir as atividades;
- Caso a prefeitura não publicar ato nesse sentido, segue-se a determinação do decreto estadual.
Para todos
Fundamental continuar seguindo as regras sanitárias.