Nota técnica do CREF21/MA orienta sobre uso de calçados em academias

Nota Técnica publicada pelo CREF21/MA defende uso de calçados durante a prática de atividades físicas dentro de academias: “treino seguros e higiênicos”.
ago 6, 2025
Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região

A Câmara de Normatização do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) publicou Nota Técnica sobre a prática de exercícios físicos em ambiente de academia na condição de pés descalços. No documento, o CREF21/MA defende o uso de calçados adequados durante a prática de atividades físicas dentro de academias, baseando-se em artigos científicos e em dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o CREF21/MA, o uso de calçados é uma forma de priorizar a segurança e a saúde dos praticantes de atividades físicas em academias. O Conselho utiliza-se da teoria a respeito dos aspectos biomecânicos e impacto no desempenho para fundamentar seus argumentos.

Pesquisas têm se dedicado a investigar como o uso ou a ausência de calçado impacta variáveis cinemáticas, cinéticas e eletromiográficas durante o agachamento. Observou-se que a escolha do calçado pode, de fato, influenciar a biomecânica do exercício”, diz a Nota Técnica. O documento elaborado pela Câmara de Normatização do CREF21/MA reforça, ainda, que “treinar calçado pode trazer benefícios para o padrão de movimento”.

Outro ponto que corrobora com a orientação do CREF21/MA diz respeito à higiene nas academias. “Do ponto de vista da saúde pública e higiene geral, superfícies compartilhadas como pisos de academias estão sujeitas à contaminação por fungos (causadores de micoses, como o ‘pé de atleta’), bactérias e outros patógenos. A prática de exercícios com os pés descalços em tais ambientes aumenta o contato direto da pele com essas superfícies, elevando potencialmente o risco de infecções cutâneas ou outras”, explica a Nota Técnica.

Por esses motivos, o CREF21/MA, em alinhamento com a ciência disponível e os preceitos de segurança e higiene, orienta os profissionais de Educação Física a: considerar rigorosamente a necessidade do uso de calçados apropriados durante a prática de exercícios em academias; avaliar individualmente cada aluno, seu nível de experiência, os exercícios a serem realizados e seus objetivos antes de considerar a permissão para treinar descalço; informar os alunos sobre os potenciais riscos associados à prática descalça, tanto do ponto de vista biomecânico (menor estabilidade, biomecânica potencialmente menos favorável para certos movimentos) quanto higiênico (exposição a contaminantes no piso de uso comum); e priorizar ambientes de treino seguros e higiênicos, reforçando a importância da limpeza das instalações.

Regimento Interno das academias

O CREF21/MA sugere, ainda, que os próprios estabelecimentos elaborem um Regimento Interno com respaldo técnico e acessível aos usuários enfatizando a importância do uso de calçados durante a prática da atividade física dentro da academia. “O Regimento Interno, enquanto norma interna, tem validade legal e prevalece para disciplinar as condutas dos usuários no uso das instalações, incluindo regras sobre vestimenta, calçados e padrões de higiene, desde que respeitados os direitos do consumidor e os princípios da razoabilidade”, esclarece a publicação da Câmara de Normatização do CREF21/MA.

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