RELATÓRIO DO 1º MUTIRÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS
Prezados(as) Profissionais, Representantes de Estabelecimentos e servidores do CREF21/MA,
O Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região – CREF21/MA informa que, no dia 28 de março de 2025 a junta de São Luís da Câmara de Julgamento realizou o primeiro mutirão de julgamento dos processos oriundos de fiscalizações nas quais foram constatadas irregularidades gravíssimas.
Abaixo, seguem as informações detalhadas dos processos analisados:
1. Processo nº 103/25 ( MA-000748) ACADEMIA MEGA FITNESS LTDA
Audiência realizada às 09h00, com comparecimento dos representantes legais e apresentação de defesa tempestiva. Decisão unânime da Câmara de Julgamento pela condenação pela(s) irregularidade(s) gravíssima(s), com aplicação de multa compatível, conforme previsto no art. 3º das Resoluções nº 034/2022, 040/2023 e 045/2024 do CREF21/MA.
2. Processo nº 104/25 ( MA-000748) ACADEMIA MEGA FITNESS LTDA
Audiência realizada às 09h30, com comparecimento dos representantes legais e apresentação de defesa tempestiva. Decisão unânime da Câmara de Julgamento pela condenação pela(s) irregularidade(s) gravíssima(s), com aplicação de multa compatível, conforme previsto no art. 3º das Resoluções nº 034/2022, 040/2023 e 045/2024 do CREF21/MA.
3. Processo nº (MA-000084) MOVING ACADEMIA LTDA
Autos processuais arquivados diante do encerramento das atividades do estabelecimento, conforme atestado no momento da citação.
4. Processo nº 106/25 (MA-000086) GRAN FITNESS DO CORPO LTDA (GRAN FITNESS TURU)
Audiência realizada às 10h30, com decretação de revelia pelo não comparecimento dos representantes do estabelecimento, bem como ausência de manifestação em defesa, mesmo após citação devidamente recebida.
5. Processo nº 107/25 (MA-000085): GOLTZMAN & SANTOS LTDA (Instituto Vanessa Goltzman)
Audiência realizada às 11h00, com comparecimento dos representantes legais e apresentação de defesa tempestiva. Decisão unânime da Câmara de Julgamento pelo arquivamento dos autos diante da incongruência atestada no auto de infração e devidamente fundamentada na defesa.
6. Processo nº 108/25 (MA-000760): A G F DA SILVA ACADEMIA – ME (ACADEMIA ESPAÇO SAÚDE FITNESS)
Audiência realizada às 11h30, com decretação de revelia pelo não comparecimento dos representantes do estabelecimento, bem como ausência de manifestação em defesa, mesmo após citação devidamente recebida.
7. Processo nº 109/25 (MA-001140): COLÉGIO SANTO EXPEDITO (ARENA SANTO EXPEDITO)
Audiência realizada às 11h00, com comparecimento dos representantes legais e apresentação de defesa tempestiva. Decisão unânime da Câmara de Julgamento pela condenação pela(s) irregularidade(s) gravíssima(s), com aplicação de multa compatível, conforme previsto no art. 3º das Resoluções nº 034/2022, 040/2023 e 045/2024 do CREF21/MA.
8. Processo nº 110 MA-000366 – LUIS CARLOS DE SOUSA PINHEIRO – ME (ACADEMIA SÃO FRANCISCO – ESPORT FITNESS)
Audiência realizada às 14h30, com decretação de revelia pelo não comparecimento dos representantes do estabelecimento, bem como ausência de manifestação em defesa, mesmo após citação devidamente recebida.
9. Processo nº 111/25 – MA-000907 JHC MENDES (HD FITNESS)
Audiência realizada às 15h00, com decretação de revelia pelo não comparecimento dos representantes do estabelecimento, bem como ausência de manifestação em defesa, mesmo após citação devidamente recebida.
10. Processo nº 112 PJ-003105/ MA-001292 : M K R TREINAMENTO DESPORTIVO
Audiência realizada às 15h30, com comparecimento dos representantes legais e apresentação de defesa tempestiva. Decisão tomada pela maioria dos votos da Câmara de Julgamento pela condenação pela(s) irregularidade(s) gravíssima(s), com aplicação de multa compatível, conforme previsto no art. 3º das Resoluções nº 034/2022, 040/2023 e 045/2024 do CREF21/MA.
11. Processo nº 113 PJ-003123: CASA DO TREINO
Audiência realizada às 16h00, com decretação de revelia pelo não comparecimento dos representantes do estabelecimento, bem como ausência de manifestação em defesa, mesmo após citação devidamente recebida.
Este primeiro mutirão representou um marco histórico para a atuação da Câmara de Julgamento do CREF21/MA, consolidando o compromisso do Conselho com a responsabilização de estabelecimentos que descumprem as normas que regem o exercício da profissão.

A iniciativa reforça o aprimoramento dos fluxos já existentes, contribuindo para maior celeridade processual, uniformização de decisões e efetividade na aplicação das sanções diante de infrações gravíssimas constatadas em ações fiscalizatórias. Trata-se de um passo importante no fortalecimento da justiça administrativa no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs.
Adam Negreiros, Assessor de Câmaras do CREF21/MA
OAB/MA 26.297