A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) contra a Prefeitura de São José de Ribamar. Na ação, o CREF21/MA solicitava a retificação do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 para que fosse cumprida a Lei nº 9.696/98, que obriga a exigência do registro junto ao CREF para o exercício profissional.
Inicialmente, o certame de São José de Ribamar não exigia a comprovação do registro profissional junto ao CREF21/MA aos candidatos convocados às vagas a professor de Educação Física. Após a ação movida pelo Conselho, o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 foi devidamente retificado e os aprovados no seletivo precisaram comprovar a regularidade de seus registros junto ao CREF21/MA para tomarem posse.
“Nosso único objetivo é fazer com que a lei seja cumprida. Essa Ação Civil Pública visa proteger a sociedade dos leigos e garantir o espaço de trabalho para os profissionais registrados e capacitados”, explicou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
Outras vitórias do CREF21/MA
Vale lembrar que esta não é a primeira vez que o CREF21/MA consegue na justiça a exigência do registro junto ao CREF para o exercício profissional. No início do ano, a Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do CREF21/MA e determinou que a Prefeitura de São Luís retificasse O Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. Na ocasião, a Justiça Federal, entendeu que a não exigência do registro profissional seria uma “relevante violação à Constituição”.
Outro processo seletivo que precisou ser retificado foi o da Prefeitura de Codó após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso.