É possível justificar o seu voto até o dia 31 de outubro presencialmente na sede do CREF21 ou digitalmente enviando justificativa para eleicoes@cref21.org.br.
Justificativa aceitas:
Art. 2°, parágrafo 2°
Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto. Os seguintes fatos:
I – Impedimento legal ou força maior,
II – Enfermidade comprovada,
III – Ausência da abrangência territorial,
IV – Ter o profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade,
V – Outros que venham a ser aceitos pelo Plenário do CREF21/MA.