CREF21/MA pede retificação em editais de concursos em Rosário e Viana

Conselho Regional constatou irregularidades em processos seletivos sobre a ausência da exigência do registro profissional em Educação Física.
out 17, 2025
Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região

O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) apresentou impugnação em relação a concursos públicos das Prefeituras de Rosário e Viana, além da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU). Nos dois certames, o CREF21/MA constatou irregularidades quanto à falta de exigência do registro profissional aos candidatos às vagas para os cargos de monitores e de professor de Educação Física.

Em Rosário, o Edital nº 04/2025, da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, prevê um processo seletivo simplificado visando a contratação de monitores para atividades complementares como artes marciais, ballet, iniciação à dança, esportes de tabuleiro, futebol e futmesa. O edital tem como requisito mínimo o Ensino Médio completo e a comprovação de capacidade de instrução específica para a área, o que é uma grave irregularidade, já que desconsidera a legislação que regulamenta o exercício profissional da Educação Física no Brasil.

As atividades previstas no processo seletivo simplificado de Rosário são, inequivocamente, físicas e desportivas. A coordenação, planejamento, programação, prescrição, supervisão e execução dessas atividades, especialmente em um contexto educacional ou complementar, são prerrogativas exclusivas dos profissionais de Educação Física. “A ausência de profissionais devidamente habilitados e registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física para a condução dessas atividades representa um risco à integridade física e ao desenvolvimento motor dos participantes, além de comprometer a qualidade pedagógica das ações. A formação em Educação Física garante que o profissional possui o conhecimento necessário para adaptar as atividades às diferentes faixas etárias, identificar limitações, prevenir lesões e promover um desenvolvimento saudável e seguro“, diz trecho do pedido de impugnação feito pelo CREF21/MA.

Diante desse cenário, o CREF21/MA pede a imediata retificação do edital do processo seletivo simplificado de Rosário, excluindo a oferta do cargo de monitor de atividades complementares, pois as atribuições do cargo são prerrogativas exclusivas dos profissionais de Educação Física. Além disso, o CREF 21/MA solicita que a Prefeitura de Rosário não nomeie nenhum candidato para o cargo.

Já em Viana, o CREF21/MA pediu impugnação do Edital do Concurso Público nº. 001, de 11 de setembro de 2025, para o provimento de cargos públicos e formação de cadastro reserva da Prefeitura de Viana, por meio da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU). O certame é destinado ao preenchimento de diversas vagas, dentre elas a de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano – Educação Física, que apresenta irregularidades quanto à exigência de registro profissional.

De acordo com o edital do Concurso Público de Viana, o requisito para os candidatos à vaga de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano – Educação Física é possuir nível superior em Licenciatura plena em Educação Física, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O certame, no entanto, não exige que o candidato esteja inscrito em Conselhos de Classe Federal (CONFEF) e Estadual (CREF 21/MA). A ausência dessa exigência, além de ilegal, impede a atuação efetiva da autarquia federal.

Por causa dessa irregularidade, o CREF 21/MA entrou com um pedido de impugnação junto à Prefeitura de Viana e à Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU), solicitando a imediata retificação do edital do Concurso Público, inserindo a necessidade de inscrição no CONFEF e no CREF21/MA para os candidatos às vagas para professor de Educação Física. Além disso, o CREF21/MA cobra que a Prefeitura de Viana não nomeie nenhum candidato sem inscrição regular.

Registro em Educação Física

Vale destacar que é obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.

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