Câmara de Esporte
Na 5ª Reunião Ordinária, em 02/10/2025, foram apresentadas as atualizações das diligências anteriormente deliberadas, demonstrando o acompanhamento efetivo das ações da Câmara. Na ocasião, foi aprovada a minuta do Regimento Interno da Câmara de Esporte, instrumento essencial para organizar seu funcionamento, garantir continuidade administrativa e fortalecer sua atuação institucional.
A reunião também promoveu amplo debate sobre as modalidades esportivas passíveis ou não de fiscalização, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada. Esse alinhamento é fundamental para orientar a atuação fiscalizatória, evitar conflitos de competência e garantir segurança jurídica aos profissionais, técnicos e instituições esportivas.
Em 07/10/2025, foi realizada exposição detalhada sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, pelo assessor jurídico do CREF21/MA, permitindo à Câmara aprofundar seu conhecimento técnico sobre o tema. O estudo qualifica a atuação da Câmara na elaboração de projetos institucionais e amplia sua capacidade de orientar iniciativas que fomentem o esporte no estado. Na mesma reunião, iniciou-se o planejamento das ações para 2026, com destaque para os projetos “Conecta Esporte” e “Esporte em Movimento”.
Já em 10/10/2025, foram apresentados os planos de ação, critérios técnicos, identidade visual e cronograma dos projetos estratégicos, consolidando uma atuação propositiva e estruturada da Câmara de Esporte.
Câmara de Registro
No dia 10/10/2025, a Câmara de Registro realizou a 11ª Reunião Ordinária Mensal, dedicada à análise técnica dos processos de registro profissional referentes ao mês de setembro de 2025.
Foram analisados os processos:
- MA134234121722 – Solicitação de registro primário;
- MA84354115848 – Solicitação de registro primário.
A análise criteriosa desses processos é essencial para garantir que os registros concedidos estejam em conformidade com as normas do Sistema CONFEF/CREFs. Essa atuação fortalece a integridade do cadastro profissional, evita a concessão indevida de registros, reduz riscos de questionamentos administrativos e judiciais e assegura à sociedade que apenas profissionais habilitados exerçam a Educação Física.




